Os violentados...
Histórias como estas são vivenciadas em maior ou menor intensidade em muitas famílias. a violência não deveria, mas infelizmente, pode fazer parte da sua experiência.
Existem outras formas de violência que não estão aqui mencionadas mas que, de maneira resumida, são mencionadas pelas pesquisadoras Amélia Azevedo e Viviane N. de Azevedo Guerra da seguinte forma:
"Violência contra crianças e adolescentes são atos e/ou omissões praticados por pais, parentes ou responsáveis em relação à criança e/ou adolescente; tais atos, capazes de causar à vítima dor ou dano de natureza física, sexual e/ou psicológica, implicam de um lado, transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, coisificação da infância. Isto é negação do direito que crianças e adolescentes têm que ser tratados como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento." (Violência Doméstica na Infância e Adolescência, SP, Robe, 1995)
Para sua proteção como adolescente, também é importante que você conheça o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) que "resgata a cidadania da criança por meio da doutrina da proteção integral." Essa lei torna obrigatória a notificação de casos suspeitos ou confirmado de maus-tratos contra crianças e adolescentes, e os profissionais de saúde e da educação passaram a ter uma razão prática para proceder a notificação: o dever previsto em lei. (www.saude.df.gov.br)
Essas leis dão, para aquele que está sofrendo qualquer tipo de violência, a ter apoio necessário para procurar ajuda a fim de que seus direitos sejam garantidos.
Sites úteis
www.denunciar.org.brwww.promenino.org.br
www.observatoriodainfancia.com.br
www.unicef.org.br
www.cecria.org.br
www.bemquerermulher.com.br
www.abcdasaude.com.br
www.obscriancaeaadolescente.gov.br
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